No dia 1 de janeiro de 2019, entrou em vigor o novo regime fiscal dos ex-residentes, que atribui um desconto de 50% no IRS aos emigrantes que regressem a Portugal.
Que emigrantes são abrangidos?
O novo regime de IRS para emigrantes não é aplicável a todos os contribuintes a viver fora de Portugal. Apenas podem beneficiar da redução de tributação, os contribuintes que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham emigrado antes de 31 de dezembro de 2015;
- Regressem a Portugal em 2019 ou em 2020;
- Tenham a sua situação tributária regularizada;
- Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos 3 anos anteriores;
- Não tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.